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Estatuto
Estatuto do Centro de Investigação
“LusoGlobe. Desafios Globais. Democracia e Governança”
CAPÍTULO PRIMEIRO (Natureza)
Artigo 1o (Denominação e Sede)
- A Unidade de Investigação denominada “Desafios Globais. Democracia e Governança.” doravante designada por LusoGlobe, com sede em Lisboa, na Universidade Lusófona, Centro de Lisboa, sita na Av. do Campo Grande, 376, em Lisboa, não tem fins lucrativos e tem duração por tempo indeterminado.
- Enquanto Unidade de Investigação encontra-se financeira e administrativamente subordinada à COFAC - Cooperativa de Animação e Formação Cultural, Crl., a entidade instituidora da Universidade Lusófona, com sede no Campo Grande, 376, em Lisboa, que se constitui como sua entidade de gestão.
Artigo 2o (Objetivos)
São objetivos do LusoGlobe:
- Desenvolver, promover, enquadrar e estimular, gerir e divulgar a investigação nos domínios a que se dedica;
- Desenvolver projetos de investigação de modo a contribuir ativamente para o avanço da ciência na sua área de conhecimento, quer em termos teóricos quer em termos práticos;
- Prestar serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no âmbito da investigação científica e tecnológica;
- Contribuir para o desenvolvimento de massa crítica na sua área de conhecimento, através de cursos de formação avançada em tópicos inovadores, individualmente ou em associação com outras entidades;
- Contribuir para o desenvolvimento de massa crítica na Universidade Lusófona mediante uma contínua troca de experiências, de conhecimento e de iniciativas de carácter científico, tanto no plano da docência como da investigação, tendo por base a reciprocidade de benefícios;
- Desenvolver redes de excelência a nível nacional e internacional através de parcerias científicas;
- Atrair e fixar investigadores, bem como apoiar as atividades de investigação dos mestrados e doutoramentos da Universidade Lusófona num contexto de produção científica de nível elevado e a integração dos doutorandos e mestradose em atividades do LusoGlobe;
- Assegurar um intercâmbio regular com instituições e centros de investigação congéneres, nacionais e internacionais, incentivando a participação em projetos de interesse comum;
- Organizar eventos científicos, tais como conferências, seminários e outros atos públicos, numa perspetiva disciplinar ou multidisciplinar, que contribuam para a extensão e também para o aprofundamento de novas tendências da investigação na sua área de conhecimento.
Artigo 3o (Funções)
São funções do LusoGlobe:
- Promover a internacionalização da investigação desenvolvida no Centro, através de mecanismos específicos, especialmente as redes já́ existentes, intercâmbio e mobilidade de investigadores, ou por via da definição de novas formas de participação;
- Servir de centro de acolhimento para jovens investigadores, estimulando o seu enquadramento em projetos e equipas de investigação inovadores e multidisciplinares;
- Promover junto da comunidade científica e do público em geral a divulgação dos resultados científicos, mediante a organização de iniciativas diversas, tais como congressos, colóquios, seminários, exposições e ações de formação, bem como a posterior publicação dos mesmos;
- Promover o intercâmbio e a cooperação através do estabelecimento de parcerias científicas com outras instituições homólogas, nacionais e internacionais, sejam elas de natureza académica, empresarial, associativa ou outras cujo âmbito de ação se relacione com os objetivos formulados no artigo 2o.
CAPÍTULO SEGUNDO (Composição)
Artigo 4o (Categorias de titulares)
- Os membros do LusoGlobe organizam-se em três categorias, de acordo com a nomenclatura para unidades de investigação e desenvolvimento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT): membros integrados, colaboradores e investigadores visitantes.
- São membros integrados do LusoGlobe aqueles que integram exclusivamente esta unidade, de acordo com as categorias da base de dados da FCT/MCTES, correspondendo a membros que reúnam as condições definidas por aquela entidade para estarem registados nesta categoria.
- São colaboradores do LusoGlobe aqueles que o integram enquanto membros de uma outra instituição de investigação e desenvolvimento de reconhecida idoneidade, sendo que a percentagem total de dedicação à investigação nas diferentes instituições nunca deverá ultrapassar os 100%.
- São investigadores visitantes aqueles que integram o LusoGlobe com carácter temporário, normalmente associados a atividades em projetos e doutoramentos ou estadias em mobilidade de curta duração.
Artigo 5o (Dos membros)
- A qualidade de membro do LusoGlobe adquire-se mediante proposta subscrita por um dos seus investigadores doutorados e ratificada pela Comissão Diretiva, e implica a associação mínima de 25% de tempo de investigação.
- Os membros do LusoGlobe beneficiam dos meios humanos, técnicos e financeiros disponíveis, comprometendo-se a observar os estatutos e a cumprir a estratégia e visão do Centro.
- O estatuto de membro cessa com o pedido de demissão que deverá ser formulado por escrito ou através de exoneração por iniciativa da Comissão Diretiva, constatado o incumprimento dos estatutos e princípios fundadores do LusoGlobe ou caso se verifique uma das seguintes condições:
- O incumprimento de objetivos contratualizados para a investigação ou de normas contidas noutros regulamentos ou regimentos da Universidade Lusófona;
- ausência continuada de prossecução de atividades relevantes no quadro dos objetivos do LusoGlobe, ou assinalados pela violação dos princípios subjacentes à sua constituição;
- O incumprimento das formalidades obrigatórias de identificação para com a FCT e para com a Universidade Lusófona;
- A assunção de comportamentos contrários às boas práticas em investigação e ao espírito da Unidade, ou a falta de participações nas suas atividades e funcionamento.
- Podem ser membros do LusoGlobe os doutorados que exerçam docência ou desenvolvam atividades de investigação em regime de tempo parcial ou integral na Universidade Lusófona. Mediante aprovação da Assembleia Geral, poderão ainda ser membros doutorados os que exerçam atividades em outras IES.
- Podem ser membros do LusoGlobe os não doutorados que observem uma das seguintes condições:
- Sejam individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nas áreas relevantes para a pressocução dos objetivos do LusoGlobe;
- Sejam bolseiros da FCT ou de qualquer outra entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito, cujo centro de acolhimento seja o LusoGlobe;
- Sejam bolseiros integrados em projetos de I&D vinculados ao LusoGlobe com contrato a 100%;
- d) Estejam na situação de estudantes de mestrado e doutoramento, cuja investigação para a dissertação decorra há́ pelo menos um ano, no contexto do LusoGlobe.
Artigo 6º (Dos Colaboradores)
- A qualidade de Colaborador do LusoGlobe adquire-se mediante proposta subscrita por um dos seus membros doutorados e ratificada pela Comissão Diretiva, e implica associação integral até 25%.
- Os Colaboradores do LusoGlobe podem beneficiar de apoio deste Centro desde que previsto no plano de atividades do grupo de investigação onde se inserem, estando devidamente orçamentado.
- O estatuto de Colaborador cessa com o pedido de demissão apresentado por escrito ou através de exoneração por iniciativa da Comissão Diretiva, constatado o incumprimento dos estatutos e princípios do Centro ou caso se observe uma das condições do nº 3 do art.º 5o.
CAPÍTULO TERCEIRO (Estrutura Orgânica)
Artigo 7o (Organização)
A estrutura orgânica do LusoGlobe é constituída por:
- Comissão Diretiva (CD), integrada por cinco membros;
- Assembleia Geral (AG) de que são membros todos os investigadores da unidade;
- Comissão Científica (CC), de que são membros todos os investigadores integrados doutorados e que será́ presidida pelo presidente do LusoGlobe e terá́ um secretário eleito por maioria simples em reunião da Comissão;
- Conselho Consultivo.
Artigo 8º (Comissão Diretiva: designação, mandato e competências)
- A Comissão Diretiva é constituída por três membros integrados do LusoGlobe eleitos pelos seus pares e ratificados em Assembleia Geral e pela entidade de gestão, ouvida a CC da Unidade.
- A Comissão Diretiva é composta por um presidente e dois vice-presidentes, que ocuparão os respetivos pelouros, dando conhecimento do fato a todos os investigadores, e substituem o presidente na sua ausência.
- A duração do mandato dos membros deste órgão é de 3 anos.
- As vagas que se abrirem na Comissão Diretiva serão preenchidas pelos respetivos suplentes que fazem parte da lista vencedora, no prazo máximo de quinze dias.
- A Comissão Diretiva reúne ordinariamente sempre que necessário e, extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos seus membros.
- Cabe à Comissão Diretiva definir estratégias e objetivos do Centro, aprovar projetos de investigação propostos pelos investigadores da unidade, definir e orientar a política científica, bem como promover uma política editorial e de divulgação da atividade de investigação.
- À Comissão Diretiva compete, em especial:
- Desenvolver atividades que permitam seguir as estratégias definidas e cumprir os objetivos definidos;
- Coordenar administrativamente as tarefas e responsabilidades relacionadas com obrigações contratuais;
- Nomear um investigador doutorado há́ menos de 5 anos ou um doutorando que a coadjuvará no seu exercício;
- Definir procedimentos, bem como diretivas de implementação e de observação do impacto de qualidade dos resultados do LusoGlobe;
- Assegurar a adequada interligação do LusoGlobe no contexto da Universidade Lusófona;
- Convocar as reuniões da Comissão Científica e calendarizar as suas próprias reuniões;
- Delinear a estratégia de investigação do LusoGlobe;
- Assegurar uma estratégia de produtividade científica a longo prazo;
- Assegurar os níveis de qualidade essenciais ao desenvolvimento de produção científica;
- Auxiliar ao desenvolvimento e prossecução de projetos e atividades de investigação;
- Todas as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou por decisão da entidade de gestão, através dos seus órgãos.
Artigo 9º (Assembleia Geral: natureza, composição e competências)
- A AG do LusoGlobe é constituída por todos os investigadores que se encontrem, em cada momento, afetos ao Centro, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
- O Presidente é eleito por sufrágio direto aquando das eleições gerais para os órgãos do LusoGlobe. O secretário deste órgão é eleito, na primeira reunião ordinária, pelos membros da Assembleia Geral.
- À AG cabe apreciar e deliberar sobre os planos de investigação e de atividades anuais, bem como emitir pareceres que lhe sejam solicitados por outros órgãos.
- A AG reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para:
- Apreciar e emitir parecer sobre o plano de atividades para o ano em curso;
- b) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório do ano antecedente.
- As sessões ordinárias a que se reporta o número anterior serão convocadas pelo Presidente da AG.
- Poderá́ a AG reunir extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta de dois membros.
- Quando as sessões forem convocadas com carácter extraordinário, o Presidente da AG deverá proceder à marcação de data em quinze dias após a aprovação do respetivo pedido.
- De todas as sessões e reuniões será́ lavrada ata pelo secretário.
- Das atas constarão, obrigatoriamente, os nomes dos participantes e as deliberações tomadas, sendo a ela apensas as declarações de voto que eventualmente forem apresentadas, devidamente assinadas pelos seus autores.
- As atas serão apreciadas e votadas na sessão seguinte, sendo numeradas e arquivadas, depois de assinadas pelo Presidente e pelo secretário; poderão, no entanto, ser apreciadas e votadas, em minuta, no termo de cada sessão ou reunião.
- As convocatórias devem ser expedidas, por via eletrónica, com a antecedência mínima de oito dias, no caso das sessões ordinárias, ou de cinco dias, no que toca às sessões extraordinárias, devendo conter a indicação da correspondente ordem de trabalhos.
- No que concerne às reuniões que se destinem a completar sessões, as convocatórias serão feitas verbalmente, na reunião anterior, apenas cabendo convocatória eletrónica, a realizar imediatamente, para os membros que não estiveram presentes.
- As reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se à distância em plataformas eletrónicas se a situação individual, devidamente justificada, ou geral, por imposição legal, assim o exigir.
Artigo 10º (Comissão Científica: natureza, composição e competências)
- A CC do LusoGlobe é um órgão consultivo e é constituída por todos os investigadores integrados doutorados que se encontrem, em cada momento, afetos ao Centro, sendo dirigida por uma mesa composta por um Presidente e um secretário, sendo o primeiro simultâneamente o Investigador Responsável da Unidade de Investigação e Desenvolvimento, UI&D.
- À CC cabe apreciar e pronunciar-se sobre os planos de investigação, bem como emitir pareceres que lhe sejam solicitados por outros órgãos.
- A CC reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para:
- Apreciar e emitir parecer sobre o plano de atividades para o ano em curso;
- b) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório do ano antecedente.
- As sessões ordinárias a que se reporta o número precedente serão convocadas pelo Presidente da CC, ouvida a CD.
- Poderá a CC reunir extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta da CD.
- Quando as sessões forem convocadas com carácter extraordinário, o Presidente da CC deverá proceder à marcação de data em quinze dias após a aprovação do respetivo pedido.
- De todas as sessões e reuniões será lavrada ata pelo secretário.
- Das atas constarão, obrigatoriamente, os nomes dos participantes e as deliberações tomadas, sendo a ela apensas as declarações de voto que eventualmente forem apresentadas, devidamente assinadas pelos seus autores.
- As atas serão apreciadas e votadas na sessão seguinte, sendo numeradas e arquivadas, depois de assinadas pelo Presidente e pelo secretário; poderão, no entanto, ser apreciadas e votadas, em minuta, no termo de cada sessão ou reunião.
- As convocatórias devem ser expedidas, por via eletrónica, com a antecedência mínima de quinze dias, no caso das sessões ordinárias, ou de cinco dias, no que toca às sessões extraordinárias, devendo conter a indicação da correspondente ordem de trabalhos.
- No que concerne às reuniões que se destinem a completar sessões, as convocatórias serão feitas verbalmente, na reunião anterior, apenas cabendo convocatória eletrónica, a realizar imediatamente, para os membros que não estiveram presentes.
- A CC não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, 50% dos seus membros. Neste caso, a convocatória deve referir que na ausência de quórum, a reunião realiza-se no dia seguinte, à mesma hora e no mesmo local.
Artigo 11o (Conselho Consultivo)
- É instituído o Conselho Consultivo, mediante proposta da CD, apreciada e votada pela CC, por maioria absoluta dos membros presentes.
- O Conselho Consultivo será constituído por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, a escolher dentre profissionais, professores e investigadores com produção científica relevante.
- A duração do mandato dos membros deste órgão é de 4 anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
- Compete ao Conselho Consultivo:
- Aconselhar na orientação científica da investigação do LusoGlobe;
- Apreciar o plano de atividades anual, emitindo parecer, a ser remetido à CD e à CC do LusoGlobe.
Artigo 12º (Processo Eleitoral para os órgãos do LusoGlobe)
- O processo de eleição inclui a apresentação de lista com candidaturas até três dias úteis após a afixação dos cadernos eleitorais definitivos. Esta lista deve identificar os membros que se candidatam a presidente e a vice-presidente (dois) do Conselho Diretivo; e a presidente da Assembleia Geral.
- Considera-se vencedora a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
- Se nenhuma das candidaturas obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos, proceder- se-á a nova votação, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre as listas que tenham obtido os dois melhores resultados no primeiro escrutínio, sendo então eleita a que obtiver maior número de votos.
CAPÍTULO QUARTO (Meios e Extinção)
Artigo 13o (Meios)
- O LusoGlobe dispõe das instalações e dos equipamentos que especificamente lhe sejam atribuídos pela entidade instituidora, de molde a prosseguir os seus fins.
- A Comissão Diretiva, na gestão dos recursos do LusoGlobe, deverá angariar os meios financeiros que, juntamente com os obtidos pela unidade de investigação ou disponibilizados pela entidade instituidora, se mostrem adequados à prossecução dos fins que lhe estão assinalados.
CAPÍTULO QUINTO (Disposições Finais)
Artigo 14o (Publicações)
- As publicações realizadas no âmbito das investigações promovidas pelo LusoGlobe devem identificar adequadamente a relação com esta estrutura.
- As publicações de trabalhos de investigação produzidos por membros do LusoGlobe devem ser enviadas à Comissão Diretiva em suporte eletrónico que procederá à sua publicitação e arquivo.
Artigo 15º (Omissões)
As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão esclarecidas ou preenchidas por Despacho Conjunto da CD e da entidade instituidora.
Artigo 16º (Entrada em Vigor)
Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação e homologação pelo Reitor e Administrador da Universidade Lusófona